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SÍNDROME DE ASPERGER

O critério do DSM-IV (1994) para o diagnóstico da síndrome de Asperger, inclui a presença de:

Prejuízo qualitativo na interação social, manifestado por pelo menos dois dos seguintes quesitos:

1) Prejuízo acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social;

2) Fracasso para desenvolver relacionamentos apropriados ao nível de desenvolvimento de seus pares;

3) Ausência de tentativa espontânea de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas (por ex., deixar de mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse a outras pessoas);

4) Falta de reciprocidade emocional ou social;
Padrões restritos, repetitivos e estereotipados de comportamento, interesses e atividades, manifestados por pelo menos um dos quesitos:

Insistente preocupação com um ou mais padrões estereotipados e restritos de interesses, anormal em intensidade ou foco; Adesão aparentemente inflexível a rotinas e rituais específicos e não funcionais;

Maneirismos motores estereotipados e repetitivos (por ex., dar "pancadinhas" ou torcer as mãos ou os dedos, ou movimentos complexos de todo o corpo);

Insistente preocupação com partes de objetos;

A perturbação causa prejuízo clinicamente significativo nas áreas social e ocupacional ou outras áreas importantes de funcionamento; Não existe um atraso geral clinicamente significativo na linguagem (por ex., palavras isoladas são usadas aos 3 anos);

Não existe um atraso clinicamente significativo no desenvolvimento cognitivo ou no desenvolvimento de habilidades de auto-ajuda apropriadas à idade, comportamento adaptativo (outro que não na interação social) e curiosidade acerca do ambiente na infância;

Não são satisfeitos os critérios para um outro Transtorno Invasivo do desenvolvimento ou Esquizofrenia.


DSM-IV: Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e de Comportamento: descrições clínicas e diretrizes diagnósticas.Porto Alegre, Artes Médicas,1994.


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